Politica de Privacidade
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POLITICA DE PRIVACIDADE
A Secretaria Municipal De Planejamento, Administração E Transporte, no
exercício de suas atribuições legais, declara, para os devidos fins, que o Município adota
diretrizes voltadas à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à gestão
documental em ambiente digital por meio do Decreto Municipal no 030, de 15 de
setembro de 2022, que instituiu o Programa Ipanguaçu Digital.
O referido Decreto estabelece princípios, diretrizes e procedimentos destinados à
produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso aos
documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, dispondo, entre outros
aspectos, sobre:
• a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da
legibilidade dos documentos digitais, conforme previsto no art. 3o;
• a observância da legislação aplicável à classificação da informação sigilosa e à
proteção de dados pessoais, nos termos do art. 7o;
• a adoção de critérios de integridade, autenticidade, acessibilidade, legibilidade e
sigilo nos procedimentos de digitalização de documentos, conforme dispõe o art.
12;
• a preservação da integridade dos documentos digitais e a responsabilidade pela
segurança das informações tratadas pela Administração Pública Municipal; e
• a competência da Secretaria Municipal De Planejamento, Administração E
Transporte, prevista no art. 19, para propor políticas, estratégias, ações,
procedimentos e técnicas de preservação e segurança digital, assegurar a
implantação, gestão e atualização contínua do ambiente digital de gestão
documental, fixar diretrizes para a implantação e manutenção do Programa
Ipanguaçu Digital e promover ações estratégicas relacionadas à governança
documental e à segurança da informação.
Dessa forma, a Secretaria Municipal De Planejamento, Administração E
Transporte esclarece que o Município possui regulamentação específica que contempla
diretrizes institucionais relacionadas à proteção de dados pessoais, à segurança da
informação e à gestão documental em ambiente digital, constituindo o conjunto
normativo atualmente adotado para disciplinar essas matérias no âmbito da
Administração Pública Municipal.
A presente declaração tem por finalidade esclarecer que as diretrizes previstas no
Decreto Municipal no 030, de 15 de setembro de 2022, refletem as medidas adotadas
pelo Município em matéria de proteção de dados pessoais e segurança da informação, em
observância à Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD).
