Braúlio Bruno Costa
Secretário de Obras - Executivo Municipal

Competências e Atribuições
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos: I - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Ipanguaçu; II – Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; III – Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Ipanguaçu; IV - Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas; V - Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VI - Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; VII - Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; VIII - Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; IX – Realizar os serviços necessários para bem conservar os cemitérios públicos municipais e o Mercado Público Municipal; X – Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; XI – Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município; XII – executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; XIII – celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; XIV – estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal; XV - Exercer outras atividades correlatas.
Biografia
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