Ailton França dos Santos
Secretário de Cultura e Turismo - Executivo Municipal

Competências e Atribuições
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Turismo - SEMCET: I - Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à execução das políticas da cultura e turismo com observância da legislação aplicada; II - Celebrar convênio e contratos com outras entidades a fim de promover o fortalecimento cultural e turístico no Município; III - Potencializar os festejos regionais frente a população do Estado e do Nordeste; IV - Defender o patrimônio histórico, científico, cultural e artístico do Município; V - Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística; VI - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; VII - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; VIII - Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; IX - Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; X - Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo; XI - Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo. XII - Gerenciar a administração dos projetos e programas vinculados a cultura e turismo do município; XIII - Promover eventos que fortaleçam a cultura do município e incentive o turismo; XIV - Coordenar e executar eventos públicos, como festivais, feiras, exposições, congressos e celebrações municipais; XV - Desenvolver ações que promovam a cultura local e atraiam turistas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social; XVI - Fornecer suporte técnico e logístico para a realização de eventos, incluindo infraestrutura, segurança e comunicação; XVII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar e viabilizar eventos de interesse público; XVIII - Promover a divulgação dos eventos por meio de campanhas publicitárias e assessoria de imprensa; XIX - Administrar os recursos financeiros e materiais destinados à realização de eventos, garantindo eficiência e transparência; XX - Envolver a comunidade local na organização e participação dos eventos, fortalecendo o senso de pertencimento e identidade cultural; XXI - Elaborar e divulgar um calendário anual de eventos, destacando as principais atividades culturais, esportivas e turísticas do município; XXII - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único – as disposições contidas na Lei n°. 003/2019, passam a compreender, no que couber, as ações de apoio e desenvolvimento a cultura, instante em que redefine-se: Conselho Municipal de Cultura, Eventos e Turismo - COMCETUR e Fundo Municipal de Cultura, Eventos e Turismo – FMCETUR;
Biografia
Nasceu em 11 de Março de 1968 em Macau/RN Filho de Luis França dos Santos e Maria Nazaré França dos Santos Esposa Edna Francisca da Costa França Pai de dois filhos: Alícia Mireli da Costa França Ângelo Leonel da Costa França Terminou o Ensino Fundamental e Médio No Instituto Padre Ibiapina – IPI Assú/RN - 1989 Graduação em Pedagogia pela UERN - Assú/RN - 1999
