Novo decreto mantém proibição de manifestações carnavalescas

Início Novo decreto mantém proibição de manifestações carnavalescas

Novo decreto mantém proibição de manifestações carnavalescas

Secretaria Municipal de Saúde

Autor: Equipe SOGO

Novo decreto mantém proibição de manifestações carnavalescas

O prefeito de Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo, assinou o Decreto Municipal nº 020/2022, o qual suspende a realização de qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022,  independente do número de participantes. Desta forma, fica vedada em todo território de Ipanguaçu a realização de festas, shows e eventos em […]

23/02/2022 11h06 Atualizado há 2 anos atrás

O prefeito de Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo, assinou o Decreto Municipal nº 020/2022, o qual suspende a realização de qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022,  independente do número de participantes. Desta forma, fica vedada em todo território de Ipanguaçu a realização de festas, shows e eventos em massa, públicos ou privados, incluindo música ao vivo e serestas.

O novo decreto com medidas de combate à Covid-19, publicado nesta quarta-feira (23), mantém a exigência do comprovante da vacina para acesso às repartições públicas municipais, além das medidas de higienização, nos locais de atendimento ao público, onde deverão ser mantidas, como higienização de superfície e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, em local acessível.

A Prefeitura ressalta que o descumprimento de qualquer dos Artigos e incisos do decreto acarretará ao infrator multa no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente no país (Brasil), além das penalidades impostas no art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, em respeito a todas às medidas impostas pela Lei 13.979/2020, dentre elas, o dever de colaboração de todas as pessoas, art. 5º da referida Lei. Art. 7º.

O decreto já está valendo e segue em vigor até o dia 16 de março, podendo tais medidas serem reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

 

Confira o Decreto: clique aqui

Gabriela Duarte

Assessoria de Comunicação


Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.